Entre esses quadros clínicos estão: gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde, que está entrando em vigor, foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, para cumprir uma decisão judicial pedida por Ação Civil Pública.
“Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação”, portanto hoje, conclui o Diário Oficial da União.
Com informações da AgênciaBrasil