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Estado prorroga fase emergencial até 11 de abril

O governo de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (26) a prorrogação da fase emergencial em todo o Estado. As medidas, colocadas para tentar frear o aumento de novos casos, valem desde o último dia 15 de março e tinham previsão de acabar na próxima terça-feira (30), mas com possibilidade de ampliação. Ainda com índices críticos de sobrecarga de hospitais, as restrições mais severas foram prorrogadas até dia 11 de abril.

A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, com regras mais rígidas para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana.

Entre as medidas, está a suspensão de funcionamento de igrejas e também a interrupção de campeonatos esportivos, como o futebol. O teletrabalho também é obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais.

A imposição vale tanto para órgãos públicos como escritórios particulares e serviços de call center. Todas as medidas da fase emergencial visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais. Entre as medidas, está também o toque de restrição, que vale das 20h às 5h.

A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, atendimento presencial em lojas de material de construção e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.

Lojas e restaurantes só podem fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet.

REGRAS ESTADUAIS SOBRE A FASE EMERGENCIAL:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS 
– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

FONTE: A CIDADE ON

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